 Os pais de menores não casados que pretendam proceder à regulação das responsabilidades parentais – normalmente, nas situações em que o relacionamento termina – vão poder fazê-lo, por mútuo acordo, nas Conservatórias do Registo Civil, a partir de 01 de abril.
A novidade surge com a lei publicada hoje (03/03/2017) em Diário da República. Deste modo, nos casos de "separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados, nem unidos de facto", torna-se possível a regulação das responsabilidades parentais.
A nova legislação vem alterar o Código Civil e o Código do Registo Civil.
O procedimento deverá ser requerido junto de Conservatória do Registo Civil, pelos próprios requerentes ou com o acompanhamento de advogado – que pode representar apenas um dos interessados ou ambos.
O processo inicia-se pelo com um simples requerimento. Devendo constar o acordo sobre as responsabilidades parentais, no qual esteja incluída a questão dos alimentos.
O processo é, posteriormente, enviado ao Ministério Público para que este dê o seu aval ao acordo. Devendo fazê-lo no prazo de 30 dias. Se não existir oposição do Ministério Público, o processo é devolvido à Conservatória do Registo Civil que homologa a decisão e decreta a regulação das responsabilidades parentais do menor. A decisão é inserida no assento de nascimento e produz o mesmo efeito que uma sentença judicial.
A Candeias & Associados – Sociedade de Advogados, S.P., R.L., tem uma vasta experiência no âmbito do Direito da Família e presta toda a assistência jurídica neste novo tipo de processo. |