 O novo estatuto jurídico dos animais, que entrará em vigor no dia 1 de maio do corrente ano, vai trazer novas obrigações legais.
O direito à saúde e ao bem-estar será a principal mudança para aqueles que têm animais de estimação. Os animais terão de ter acesso a água, alimento e cuidados veterinários.
Quanto a esta última questão, passará a ser possível a dedução de 15% do IVA das faturas com despesas veterinárias.
Quem não respeitar as novas imposições poderá ser alvo de sanções, as quais podem variar entre uma multa até 120 dias e pena de prisão de 1 ano. Igual sanção prevê a lei a quem causar dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.
Com o novo regime jurídico, os animais deixam de ter, perante a lei, o estatuto de “coisas”, passando a ser, à luz daquela, seres conscientes, entes jurídicos dotados de direitos.
Questão igualmente relevante, no que aos animais de estimação respeita, prende-se com o divórcio dos seus donos. Assim, o destino dos nossos “melhores amigos” passará a ter de constar dos documentos obrigatórios que acompanham o pedido de divórcio apresentado nas Conservatórias do Registo Civil, ocupando, deste modo, idêntico espaço àquele que já se destina à regulação das responsabilidades parentais, pelo que se torna, assim, necessário contemplar quem fica com o animal a seu cargo, segundo os interesses dos cônjuges, das crianças que existam, assim como, naturalmente, do bem-estar do animal.
A Candeias e Associados – Sociedade de Advogados, S.P., R.L., acompanha com todo o interesse esta nova regulamentação jurídica, nomeadamente no que aos processos de divórcio por mútuo consentimento diz respeito. |